A esfera pública como principal ferramenta em defesa a garantias violadas por grandes empresas
Texto de Ana Beatriz Rodrigues
Pagar as contas não é algo fácil. E pagar por algo que você não consumiu, é muito pior. Foi o que aconteceu com a microempreendedora Jaqueline Silva, quando veio uma cobrança indevida por parte da empresa de energia. O valor exorbitante foi por causa do marcador, que contabilizou errado seus gastos mensais de energia, resultando em uma fatura absurdamente cara para sua realidade. Ao entrar em contato com a empresa responsável, não conseguiu resolver o problema. Jaqueline foi em busca da Justiça, uma vez que existem leis que amparam essas e outras situações de cobrança indevida.
“Fiquei revoltada e com a sensação de injustiça. Sempre paguei certinho, nunca tive problema. Quando reclamei com a empresa, a justificativa foi que o medidor estava com problema, mas não podia fazer nada enquanto a cobrança, que ultrapassava os 1800 reais. Como a responsabilidade de fiscalizar os meios de cobrança e reparar os dados é da empresa de energia, eu não posso pagar por isso, está claro na lei meus direitos, eu não podia ficar no prejuízo", protesta Jaqueline.
Jaqueline Silva procurou o ministério público por conta de uma cobrança indevida de energia
Fonte: Arquivo pessoal
Instituído pela lei 8.078/1990, o código de direito e defesa do consumidor comemora 32 anos com importantes avanços de cidadania e garantia dos direitos de brasileiros na área das relações de consumo. O CDC define normas que protegem o consumidor de diversas situações que ocorrem de forma rotineira. Pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) de 2021, revela que 67% dos brasileiros já foram desrespeitados no processo de contratação de um serviço. Foram consultados 1.140 moradores, em 436 cidades, entre dezembro e janeiro do ano passado.
Para reforçar e lutar por esses direitos, é preciso um órgão competente, com o objetivo de regulamentar essas relações e garantir que o cliente não seja forçado a pagar um preço que não lhe é justo. Por isso, Jaqueline não pensou duas vezes e recorreu ao Ministério Público Estadual (MPAL). O MPAL é uma das instituições que está à frente dessa batalha entre grandes e pequenas empresas e o consumidor, atuando de forma a proteger os cidadãos e restaurar aquilo que nunca deveria ter sido tirado: a razão.
CDC completa 32 anos em 2022
Crédito: Ana Beatriz Rodrigues
Para reforçar e lutar por esses direitos, é preciso um órgão competente, com o objetivo de regulamentar essas relações e garantir que o cliente não seja forçado a pagar um preço que não lhe é justo. Por isso, Jaqueline não pensou duas vezes e recorreu ao Ministério Público Estadual (MPAL). O MPAL é uma das instituições que está à frente dessa batalha entre grandes e pequenas empresas e o consumidor, atuando de forma a proteger os cidadãos e restaurar aquilo que nunca deveria ter sido tirado: a razão.
O órgão dispõe de ações e promotores prontos para atuar na parte mais frágil dessa relação: o consumidor. Os alagoanos podem contar com serviços de ouvidoria, defensoria e promotoria dispostos pelo MPAL para agir em defesa do cidadão e, assim, ter seus direitos garantidos e amparados. O promotor Max Martins, que representa o Ministério Público na primeira instância de direito e defesa do consumidor, reforça que o papel do MPAL é atender indivíduos mas que, no geral, as ações do órgão devem impactar o coletivo.
“Somos responsáveis pela defesa coletiva dos consumidores, ou seja, averiguamos situações que, embora atinjam individualmente uma pessoa, pode ter proporções sociais maiores. Um exemplo que podemos dar são cobranças indevidas. Embora alertado por um cidadão, o desrespeito à legislação pode estar acontecendo com muitos outros. Nossa missão é estar de olho nesses pontos e fazer todo o procedimento cabível para proteger o cidadão dessas práticas”, explica o promotor.
Promotor Max Martins está na frente do MPAL quando o assunto é Direito e Defesa do Consumidor
Crédito: Ana Beatriz Rodrigues
Com a eficiência e rapidez do MPAL, Jaqueline conseguiu resolver o seu problema, e reforça a gratidão pelo suporte e pela atenção do órgão. “Eu agradeço muito o pessoal que trabalha lá no Ministério Público, em especial na área do consumidor. Eles me ajudaram muito, são muito prestativos. É muito importante que a gente possa contar com um órgão que faz de tudo para ajudar o consumidor, pois dependendo da empresa, muitas delas não tentam resolver o seu problema”, acrescenta Jaqueline.
Dados do Ministério Público Estadual apontam que o órgão recebeu, nas duas Promotorias de Justiça da Capital (1ª e 3ª), até outubro deste ano, cerca de 148 processos administrativos envolvendo direito e defesa do consumidor. São quase 15 denúncias por mês. Em 2021, o número foi maior. Porém, ainda considerando o ano atípico de pandemia, que chegou aos 160 processos, foram aproximadamente 13 a cada mês.
Em disparada, os assuntos que mais caem nas causas de direito e defesa do consumidor, ainda conforme levantamento do MPAL, são cobranças indevidas ou má prestação de serviço, especialmente nas contas de energia e água e planos de saúde. Em segundo lugar, vêm as irregularidades no combustível (no produto ou no fornecimento). E em terceiro lugar estão os procedimentos de termos de ajustamento de conduta (TAC) de eventos.
Arte animada com o ranking dos casos mais comuns do MPAL
Crédito: Ana Beatriz Rodrigues
O comerciante Júlio César também foi mais uma das vítimas da cobrança indevida na prestação de serviço. Com ele, o problema foi a cobrança da conta de água. Porém, ao contrário de Jaqueline, ele enfrentou muita dor de cabeça para resolver a situação. O mau funcionamento do relógio resultou numa conta de energia com valor muito elevado, na época quase 5 vezes maior do que o habitual. Júlio não sabia que poderia entrar com uma ação no Ministério Público para ter a sua cobrança corrigida sem grandes dores de cabeça. Sem a devida informação, buscou a solução administrativamente, junto à empresa fornecedora, o que lhe causou grande transtorno, uma vez que a empresa demorou para corrigir o problema.
“Confesso que na época não pensei na possibilidade de entrar com uma ação no Ministério Público. Mas, hoje, entendo quais são as ferramentas que temos para nos ajudar. A internet também informa muito, especialmente em mecanismos como Instagram, YouTube e Tiktok, que nos guiam sobre o que devemos fazer nessas ocasiões. É importante que a gente saiba quais são os nossos direitos e como agir, em especial saber que existem várias formas, como email, celular e o próprio local físico para nos ajudar”, ressalta o comerciante.
O comerciante Júlio César também foi vítima de cobrança indevida
Crédito: Cortesia
A advogada Alinne Araújo explica que em situações de cobrança indevida, o consumidor está acobertado pela lei 8.078/1990. “O que o CDC estabelece sobre cobrança indevida é que o consumidor deve ser ressarcido com o dobro do valor cobrado de forma errada”, explica Alinne, ao apontar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
A orientação é sempre para que qualquer problema onde a empresa ofereça muita resistência para resolver a situação, o consumidor procure imediatamente um órgão público, pois somam-se situações que constrangem ou causam transtornos ao consumidor e podem ter outros agravantes. “Mesmo que não haja explicitamente nenhuma previsão no código quanto a possibilidade de danos morais, estes podem ser reclamados. Isso já é amparado, inclusive, de maneira jurisprudencial, e busca reparar os danos à honra das pessoas que passam pelo constrangimento de uma cobrança ou, até mesmo, de uma negativação indevida”, reforça a advogada.
Advogada Alinne Araújo reforça artigos do CDC que trata de cobrança indevida
Crédito: Cortesia
Muito mais informações sobre o CDC
Algumas plataformas auxiliam o entendimento dos direitos dos cidadãos enquanto consumidores. Entre elas, as redes sociais e os famosos Tiktok ou Reels, que fazem com que as pessoas busquem, com mais frequência, os órgãos de fiscalização. O promotor Max Martins reforça a importância de que informações como essas sejam divulgadas.
"Quanto mais informação, mais as pessoas vão buscar os órgãos responsáveis. É muito importante que exista divulgação e a proteção dos direitos dos consumidores. Independentemente da plataforma, nós devemos saber quais são os nossos direitos, que é proibido venda casada, algo extremamente comum, por exemplo”, acrescenta Max.
Canais no YouTube e no Instagram contam com o acesso aos direitos dos consumidores por meio de reels ou short vídeos. Conteúdos de no máximo um minuto e meio explicam de forma clara o que é direito ou não do consumidor. É o caso da advogada Kessya Jackelynne, no qual se chama “A Fadinha do Consumidor", personagem que mostra uma fada madrinha salvadora de clientes em situações previstas em lei. A animação e os conteúdos da advogada contabilizam mais de 50 mil visualizações e 56 mil seguidores orgânicos no Instagram e mais de 770 mil seguidores no Tiktok.
Perfil do Tik Tok da Fadinha do consumidor
A advogada contou que a ideia surgiu na pandemia da Covid-19. Segundo ela, a grande maioria de seu público é formado por jovens em busca de conteúdos úteis no dia a dia. “A ideia surgiu em 2020, quando comecei a fazer vídeos curtos no Tiktok e, posteriormente, no Reels, falando de assuntos do direito do consumidor, com dicas rápidas e em situações comuns. Quanto mais pessoas informadas, menos direitos violados. A educação transforma o mundo e muda a forma das pessoas se comunicarem e lutarem pelos seus direitos”, explica a advogada.
Vídeo da fadinha do consumidor postado no Tik Tok onde fala sobre responsabilidade das empresas em caso de golpe
Crédito: Tik Tok
As orientações nos finais dos vídeos são sempre pela busca dos órgãos competentes. Hoje em dia, os órgãos possuem as formas mais práticas para entrar com um processo. Para quem quiser entrar com uma ação no Ministério Público Estadual de Alagoas existe o Núcleo de Defesa do Consumidor, responsável pelo intercâmbio entre as promotorias de Justiça responsáveis por essas causas, gerando atuação dos membros do MPE.
Como buscar ajuda?
Para realizar qualquer reclamação no Ministério Público, é possível enviar um email com o máximo de informações possíveis sobre o direito violado, acompanhado dos documentos de identificação para nucleo.consumidor@mpal.mp.br. Também existe a ouvidoria, através do telefone (82) 2122-3706, das 7h30 até às 13h30, de segunda a sexta-feira. Ou, para quem precisa, pode ir até a sede do ministério público, que fica localizado na Rua Dr Pedro Jorge, R. Jorge de Melo e Silva, 79 , no bairro do poço.
"Estamos sempre à disposição para ajudar e resolver qualquer problema relacionado não só ao direito e defesa do consumidor, mas em várias outras esferas de atuação do Ministério Público Estadual”, reforça Max.
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